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Secretaria Municipal de Assistência Social.

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quinta-feira, 21 de abril de 2011

CRESS RN


Sobre o Cress

Quem Somos

O Conselho Regional de Serviço Social/14ª Região-RN foi fundado no estado em 1983. Anteriormente a esse período, era Seccional do CRAS/Ceará (antigo Conselho Regional de Assistentes Sociais), sendo posteriormente regulamentado pela Lei 8662/93. 
Autarquia federal com jurisdição no Estado do Rio Grande do Norte e sede na cidade de Natal, o Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/14ª Região é um órgão de fiscalização do exercício profissional, executivo e de primeira instância. Suas atribuições estão previstas no art 10º da Lei 8662/93, sendo:
1. Disciplinar, orientar e fiscalizar o exercício da profissão de Assistente Social;
2. Zelar pelo livre exercício da profissão de Assistente Social; organizar e manter o Registro Profissional, expedindo seu respectivo título;
3. Impor as sanções previstas no Código de Ética Profissional de Serviço Social;
4. Cumprir as resoluções e instituições do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
A estrutura do CRESS/14ª Região compreende as seguintes instâncias:
I - Assembléia Geral da Categoria;
II - Conselho Pleno - Órgão Deliberativo;
III - Diretoria - Órgão Executivo;
IV - Conselho Fiscal - Órgão Fiscal;
V - Encontro CRESS/ Delegacias.
A gestão do CRESS/RN é constituída por 18 conselheiros (nove efetivos e nove suplentes), e, a cada três anos, há novas eleições. Faz parte do CRESS/RN a Seccional em Mossoró. A entidade executiva, sem autonomia financeira, tem sua gestão composta por seis membros (três efetivos e três suplentes). A Seccional, além das atividades de secretaria, realiza ações políticas, cursos e debates com os assistentes sociais da região.
 

Atuação

O CRESS atua precipuamente na fiscalização do exercício profissional, por meio da Comissão de Fiscalização e Agentes Fiscais. Conta com três Agentes de Fiscalização (assistentes sociais em pleno gozo de seus direitos), que respondem pelas demandas rotineiras do setor em consonância com a Política Nacional de Fiscalização. O mandato dos conselheiros é de três anos, e eles são eleitos por voto, depois de cumpridas todas as etapas previstas no código eleitoral. Esse trabalho não é remunerado.
Outras comissões auxiliam na execução da agenda de trabalho do Conselho, garantindo o cumprimento de suas funções precípuas, bem como dinamizar a discussão e decisão em torno de possíveis alternativas de solução para questões relacionadas à defesa das políticas sociais públicas. O CRESS/14ª Região possui comissões de trabalho permanentes e temáticas, constituídas por assistentes sociais, conselheiros e assistentes sociais da base.
Comissões
Comissões Permanentes
Comissão de Ética e Direitos Humanos - COEDH: tem a finalidade de intensificar o trabalho educativo e político acerca do Código de Ética Profissional do Assistente Social e da Lei de Regulamentação da Profissão, assim como orientar e esclarecer os assistentes sociais, usuários e demais interessados sobre questões de natureza ética.
Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional - COFI: suas ações estão pautadas no trabalho educativo e preventivo no sentido de primar pela observância dos dispositivos legais (Código de Ética, Lei de Regulamentação Profissional).
Comissão de Inscrição: socializa com os assistentes sociais inscritos as informações referentes aos seus direitos e deveres, conforme estabelece as Normas de Inscrição, contidas na Resolução CFESS 298/94. Com isso, decide, analisa e emite parecer pertinente à inscrição principal, transferências, cancelamento, reinscrição e interrupção do exercício profissional.
Outras Comissões
Comissão de Inadimplência: possui como atribuição decidir sobre assuntos de rotina, em sua respectiva área, de acordo com as diretrizes fixadas pela Lei 8.662 de 07.06.1993, demais legislações vigentes e pelas deliberações do Conselho Pleno.
Comissão de Políticas Sociais: tem como objetivo a discussão e o acompanhamento sistemático das questões referentes às políticas públicas, articulando os segmentos Saúde, Previdência, Assistência Social, Idoso e Criança e Adolescente.
Comissão Administrativo-financeira: possui como atribuição discutir sobre os segmentos Patrimônio, Administração de pessoal e Financeiro.
Comissão de Comunicação: possui como atribuição auxiliar no processo de sustentação, publicização e defesa de posicionamento do conjunto CFESS/CRESS com a categoria e com a sociedade.
   

Diretoria

A Diretoria executa as decisões do Conselho Pleno, como também as resoluções do CRESS e do CFESS, estabelecendo normas quanto à estrutura e funcionamento administrativo para os serviços de Secretaria, Tesouraria, Contabilidade, Inscrição, Orientação e Fiscalização. A Diretoria é formada por assistentes sociais eleitos pelo voto direto da categoria para uma gestão de três anos, estando assim composta:
• Presidente
• Vice-Presidente
• 1º Secretário
• 2º Secretário
• 1º Tesoureiro
• 2º Tesoureiro

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