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Secretaria Municipal de Assistência Social.

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quarta-feira, 20 de abril de 2011

PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL.

A atuação de assistentes sociais e 
psicólogos(as) na Assistência Social.




Interfaces entre as duas profissões

O trabalho de assistentes sociais e psicólogo/as na polí-
tica de Assistência Social requer interface com as políticas da
saúde, Previdência, educação, trabalho, lazer, meio ambiente,
Comunicação Social, segurança e habitação, na perspectiva
de mediar o acesso dos(as) cidadãos(ãs) aos direitos sociais.
As abordagens das duas profissões podem somar-se com
intuito de assegurar uma intervenção interdisciplinar capaz de
responder a demandas individuais e coletivas, com vistas a defender a construção de uma sociedade livre de todas as formas
de violência e exploração de classe, gênero, etnia e orienta-
ção sexual. Ao integrar a equipe dos(as) trabalhadores(as) no
âmbito da política de Assistência Social, esses(as) profissionais
podem contribuir para criar ações coletivas de enfrentamento
a essas situações, com vistas a reafirmar um projeto ético e
sócio-político de uma nova sociedade que assegure a divisão
eqüitativa da riqueza socialmente produzida. Dessa forma, o
trabalho interdisciplinar em equipe deve ser orientado pela
perspectiva de totalidade, com vistas a situar o indivíduo nas
relações sociais que têm papel determinante nas suas condi-
ções de vida, de modo a não responsabilizar o indivíduo pela
sua condição sócio-econômica.
O Código de Ética Profissional de assistentes sociais e
psicólogos(as) estabelece direitos e deveres que, no âmbito
do trabalho em equipe, resguardam-lhes o sigilo profissional,
de modo que estes(as) não podem e não devem encaminhar,
a outrem, informações, atribuições e tarefas que não estejam
em seu campo de atuação.
 Embora Serviço Social e Psicologia possuam acúmulos
teórico-políticos diferentes, o diálogo entre essas categorias
profissionais aliará reflexão crítica, participação política, compreensão dos aspectos objetivos e subjetivos inerentes ao convívio e à formação do indivíduo, da coletividade e das circunstâncias que envolvem as diversas situações que se apresentam
ao trabalho profissional. É possível construir, a partir dessa
ação interdisciplinar, um cenário de discussão sobre responsabilidades e possibilidades na construção de uma proposta
ético-política e profissional que não fragmente o sujeito usuá-
rio da política de Assistência Social.O trabalho em equipe não
pode negligenciar a definição de responsabilidades individuais
e competências, e deve buscar identificar papéis, atribuições,
de modo a estabelecer objetivamente quem, dentro da equipe
multidisciplinar, encarrega-se de determinadas tarefas.
O conhecimento da legislação social é um pré-requisito
para o exercício do trabalho. No caso do Serviço Social, esta é
uma matéria obrigatória prevista nas Diretrizes Curriculares. No
âmbito da Psicologia, contudo, faz-se necessária a sua inclusão no processo de formação. A atualização do conhecimento
dos marcos legais, contudo, é uma necessidade contínua de
todos(as) os(as) trabalhadores(as) e deve ser buscada conjuntamente pelas equipes do SUAS. Entre as principais legislações
que são instrumento de trabalho dos profissionais, destacam-se: 42
• Constituição Federal – CF, 1988;
• Lei Orgânica da Saúde – LOS/1991;
• Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS/1992;
• Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS / 1993;
• Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/1990;
• Estatuto do Idoso – Lei 10741/2004;
• Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
• Política Nacional do Idoso – PNI/1995;
• Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência – PNIPD/1999;
• Norma Operacional Básica de Assistência Social– NOBSUAS/2005;
• Novo Código Civil;
• Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do
SUAS – NOB-RH/SUAS/2007;
• Decretos e Portarias do Ministério de Desenvolvimento
Social;
• Programa Brasil sem Homofobia.

FONTE: Parâmetros para atuação de
assistentes sociais e psicólogos(as)
na Política de Assistência Social




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