Total de visualizações de página

Quem sou eu

Minha foto
TENENTE ANANIAS, RN, Brazil
Secretaria Municipal de Assistência Social.

Seguidores

quarta-feira, 6 de abril de 2011

CARTEIRA DO IDOSO: UM DIREITO CONQUISTADO.


 

Carteira do Idoso

A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso à gratuidade ou desconto de no mínimo 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 10.741/03, o Estatuto do Idoso. A carteira deve ser gerada apenas para as pessoas acima de 60 anos de idade e que não tenham como comprovar renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.

A participação dos órgãos gestores da assistência social na promoção do acesso ao benefício tarifário aos idosos sem meios de comprovação de renda está amparada no Decreto nº 5.934/06, onde são estabelecidos mecanismos e critérios para aplicar os dispositivos do Estatuto do Idoso.

A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) pactuou os procedimentos a serem adotados pelas secretarias municipais de assistência social ou congêneres para promoção do benefício. A partir daí, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) divulga os procedimentos operacionais para o cadastramento de idosos para emissão da Carteira do Idoso.

A secretaria municipal de assistência social, ou congênere, deverá assegurar-se
de que o idoso solicitante da carteira esteja cadastrado, em domicílio ativo na base local
e processado na base nacional. A verificação da situação cadastral do idoso poderá ser
feita tanto na base local do CadÚnico quanto no SUASweb, o que garantirá a
confirmação da idade e da renda do solicitante
.• Para todos os efeitos, a Carteira do Idoso somente será gerada para o idoso
cadastrado em domicílio processado e ativo no CadÚnico;
• O SUASweb, ao emitir a carteira, gera um número de autenticação que serve
como chave de verificação para as empresas de transporte confirmarem a
veracidade do documento;
• No interstício do processamento do NIS após cadastramento no CadÚnico, ou da
indisponibilização do módulo carteira do idoso no SUASweb, o órgão gestor da
assistência social deve proceder a expedição de declaração provisória específica
de beneficiário. Esta declaração, a partir da data de publicação dessa Instrução
Operacional, deverá ser emitida mediante inscrição do idoso no CadÚnico e com
validade determinada de 45 dias;
• A carteira possuirá validade de 02 (dois) anos, e sua reemissão estará sujeita à
atualização dos dados cadastrais do idoso.



 FONTE: Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a fome(MDS)
Instrução Operacional Conjunta nº. 02 SENARC-SNAS/MDS

Nenhum comentário:

Postar um comentário